Sigilo bancário de Ricardo Teixeira pode ser quebrado
Procurador pode requisitar documentos que a justiça suíça mantém em segredo. Cerco a RT está cada vez mais apertado
Agência Lancepress
Os documentos levantados pelo Ministério Público da Suíça, na cidade de Zug, sobre os pagamentos que a empresa de marketing esportivo ISL teria feito, nos anos 90, os dirigentes da Fifa, entre eles o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, poderão ser requisitados pelo procurador da República, Marcelo Freire.
Ao admitir isto, explicou que precisa aguardar o início da investigação para definir como fazer.
"Vou deixar a Polícia Federal trabalhar. De posse de mais informações, poderei pedir, com base no acordo de colaboração entre os dois países. Uma requisição destas tem que estar fundamentada, com informações que a investigação deve levantar", disse.
Na sua avaliação, com os dados que possui - de 2008, quando denunciou Teixeira por lavagem de dinheiro, e das reportagens recentes, encaminhadas à Procuradoria pelo presidente do PRB, Marcos Pereira - não há condições de apresentar uma denúncia judicial.
"Pode ser necessário até uma quebra de sigilo bancário", admite.
Uma das providências que ele acredita que a polícia tomará é o depoimento de Guilherme Terra Teixeira, irmão do presidente da CBF e procurador no Brasil da empresa Sanud Etablissement, sediada no paraíso fiscal de Liechtenstein.
Foi através dela que a ISL - para conseguir a concessão de transmissões pela TV de jogos da Copa -, teria repassado US$ 9,5 milhões (R$ 17,3 milhões em valores atuais) a Teixeira, conforme denunciou o jornalista Andrew Jennings, da BBC de Londres.
O dinheiro teria sido remetido ao Brasil a por meio de operações - que Freire já classificou de falsas - de empréstimos ou investimentos da Sanud para a empresa brasileira RLJ Participações, cujo sócio principal também é o presidente da CBF. Como divulgado na segunda-feira, Freire conhecia dois repasses - em julho de 1996 e maio de 1997, totalizando US$ 598 mil - motivo de suas denúncia contra Teixeira, em 2008, em um processo que terminou trancado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª. Região.
Pelas denúncias de Jennings e do jornalista suíço François Tanda já se falou em, pelo menos, mais cinco repasses, entre agosto de 1992 e novembro de 1997, que somaram US$ 3 milhões, Freire quer confirmar estes repasses e verificar se foram feitos às claras, com registro na Receita Federal, ou vieram como 'lavagem de dinheiro'.
Entenda como funciona o processo
Abertura de inquérito
O pedido de abertura de inquérito que o procurador Freire fará a Superintendência da Polícia Federal no Rio é dirigido ao superintendente, Valmir Lemos de Oliveira. Ele irá despachá-lo, com a determinação de cumpri-lo, para a Delegacia de Combate a Crimes Financeiros - Delefin.
Remetido à Justiça
Este IPL, em seguida, é remetido à Justiça, para ser distribuído. No caso, por se tratar de crime de 'lavagem de dinheiro', será sorteada uma das quatro Varas Federais especializadas nesta espécie penal.
Vara Federal
Após autuado na Vara, o inquérito retorna à polícia. Em algumas delegacias ele vai para o delegado que está vinculado à Vara Federal na qual tramitará. Mas também pode ocorrer de o delegado Poubel designar um colega especialmente para cuidar do caso.
Prevenção
Nada impede de o presidente do IPL localizar o procurador encarregado do IPL. Neste caso, por se tratar de uma investigação que dera continuidade a um trabalho que já foi feito, existe a chamada 'prevenção', pela qual o procurador Freire assume a investigação. Somente depois dos primeiros 90 dias de trabalho é que o inquérito retornará à Justiça para ser apreciado pelo procurador. Um provimento da Corregedoria de Justiça autoriza que, depois de autuado na Vara e enquanto não houver um pedido para apreciação pelo juiz, o caso tramite direto entre o DPF e a PR-RJ.
Quebras de sigilo
Havendo pedidos de quebras de sigilo, de busca e apreensão ou mesmo de prisão preventiva ou temporária, cabe a Freire endossá-lo, ou não, e remetê-lo à apreciação judicial. Um pedido de informação à Suíça deve, obrigatoriamente, passar pelas mãos do juiz que o encaminha ao Ministério da Justiça. Este, por sua vez, remete-o ao Itamaraty que encaminhará ao Ministério das Relações Exteriores, ou seu congênere, no país 'demandado'. Qualquer resposta faz o caminho inverso.
Prisões cautelares
O delegado, entendendo necessário, pode pedir buscas e apreensões, quebras de sigilo fiscal, bancário ou telefônico, prisões cautelares, nos quais o Ministério Publico se manifestará e encaminhará AP juiz para decidir. Terminada a investigação, o delegado apresenta seu relatório final ao Ministério Público que analisará tudo, podendo ou não seguir a proposta feita pelo delegado federal. Em 2008, o delegado pediu o arquivamento dos casos, mas Freire denunciou Teixeira em quatro.
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